EDITAL - SELEÇÃO DE ESTRELAS 2016 - AUDIÇÃO PARA BOLSAS DE ESTUDOS NO CURSO DE BALLET CLÁSSICO
A Escola de Danças Dançarte, CNPJ 12.352.616/0001-00, localizada na rua Bahia, 1505 – Três Poderes, Imperatriz - MA,
realizará nos dia 12 de março de 2016, audição pública para preenchimento de
vagas de bolsista no curso de Ballet Clássico, conforme termos e condições
descritas neste edital.
1. CONDIÇÕES PRELIMINARES
A. A Escola de Danças Dançarte realizará a
audição pública nos dias 12 de março de 2016, nas suas próprias dependências,
na rua Bahia, 1505 – Três Poderes, Imperatriz
- MA;
B. A audição consistirá em (A) avaliação física e
técnica dos candidatos, por meio de aula de Ballet Clássico ministrada por
professor competente e gabaritado, e (B) entrevista do candidato pela direção da
Escola de Danças Dançarte
C. A avaliação física e técnica terá caráter
classificatório e ocorrerá no dia da audição;
D. A entrevista terá caráter eliminatório e
ocorrerá o mesmo dia da audição.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONCORRER À BOLSA
A. Para concorrer à bolsa gratuidade no curso de
Ballet Clássico, o candidato deve se enquadrar nos seguintes pré-requisitos;
i.
Idade:
Meninos, mínimo de 10 anos, máximo de 20 anos completos em 2016; Meninas,
mínimo de 8 anos, máximo de 15 anos completos em 2016 (apresentar documentação
de identificação original no dia da audição);
ii.
Devidamente
matriculados e com freqüência regular em escola da rede pública de ensino
(apresentar comprovante no dia da audição);
iii.
Autorização
por escrito, pelo responsável, para participar da audição (anexo 01);
iv.
Declaração
por escrito, pelo responsável, de renda familiar total abaixo de 02 salários
mínimos (anexo 02);
v.
NÃO
É NECESSÁRIO TER CONHECIMENTO PRÉVIO DE BALLET CLÁSSICO;
3. DA INSCRIÇÃO
A. O período de inscrição se iniciará às 8:00 da
manhã do dia 22 de fevereiro de 2016 e se encerrará no dia 10 de março de 2016
às 18:00;
B. Para efetivar a Inscrição o candidato deverá
preencher uma ficha de inscrição e levar os seguintes documentos: RG do
candidato, RG do Responsável (para menores de idade), comprovante de endereço,
comprovante de renda dos responsáveis, declaração que estuda em rede pública,
autorização do responsável para participar da audição.
C. O candidato deverá pagar uma taxa de
inscrição no valor de 20,00 (vinte reais), no ato da inscrição;
D. Só serão aceitas inscrições que se enquadrem
nos termos do item 2;
4. DA CONCESSÃO DA BOLSA GRATUIDADE
A. Serão disponibilizadas quantidade de Bolsas
Gratuidade equivalentes a 10% dos alunos pagantes devidamente matriculados na
Escola de Danças Dançarte, em todos os níveis, sendo considerado um mínimo de
03 (três) vagas;
B. Não haverá reserva
de vagas para sexo masculino ou feminino e
tampouco haverá lista classificatória diferenciada;
C. A gratuidade a que se refere o presente edital
diz respeito exclusivamente ao pagamento de anuidades, mensalidades e taxas de
matrícula referentes ao curso de BALLET CLÁSSICO, não abrangendo o material
necessário para a prática da atividade , a exemplo de fardamento, sapatilhas,
meia, meia-calça e outros assessórios; tampouco abrange exames profissionais,
aulas avulsas, particulares ou matrícula e frequência em outros cursos e níveis
disponibilizados na escola;
D. A
Escola de Danças Dançarte não se compromete, através deste edital, ao pagamento
quaisquer custos externos relativos ao comparecimento do candidato à audição
ou, posteriormente, do bolsista às aulas;
E. Após a avaliação e classificação, os
candidatos e seus responsáveis serão convidados pela ordem classificatória a
efetivarem a matrícula no nível determinado pela banca examinadora, através da
assinatura do CONTRATO DE BOLSISTA.;
F. A não assinatura, por parte do responsável
legal do CONTRATO DE BOLSISTA que será apresentado após a classificação,
implicará em automática
renúncia à classificação e cessão de sua vaga para o próximo candidato
classificado;
G. A BOLSA GRATUIDADE a que se refere o presente
edital será regida pelas cláusulas do CONTRATO DE BOLSISTA que será apresentado
por ocasião da seleção dos classificados e terá validade de 01 (um) ano,
prorrogável indefinidamente a critério EXCLUSIVO da administração da Escola de
Danças Dançarte;
5. DA AUDIÇÃO
A. Os inscritos serão divididos em turmas por
ordem de idade e, em seguida, por ordem de inscrição;
B. Cada inscrito receberá uma numeração única;
C. Para entrevista no dia 12, serão chamados
nominalmente por ordem de inscrição, de três em três;
D. Para as aulas, também no dia 12, serão
chamadas as turmas por idade (da menor idade para maior) e cada candidato será
chamado pelo número de inscrição;
E. Para as aulas, os candidatos deverão
apresentar-se com vestimenta adequada, quais sejam:
i.
Meninos:
short curto e camiseta regata, meia ou sapatilha – se tiver cabelo grande,
preso em coque.
ii.
Meninas:
legging ou short, top ou collant, meia ou sapatilha, cabelo em coque e bem
preso.
6. DO RESULTADO
A. A LISTA CLASSIFICATÓRIA SERÁ PUBLICADA NO SITE
DA ESCOLA DE DANÇAS DE DANÇAS DANÇARTE (www.eddancarte.blogspot.com) , e também estará disponível a lista na
secretaria da Escola Dançarte no dia 14 de fevereiro.
B. Concomitantemente à divulgação da lista
classificatória, será publicada nos mesmos veículos, a primeira convocação dos
selecionados, de acordo com a quantidade de vagas disponíveis;
C. Após divulgado o resultado, os candidatos e
seus responsáveis terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para comparecer na
Escola de Danças Dançarte para proceder a assinatura do CONTRATO DE BOLSISTA, relembrando o quanto disposto no
item 3.6;
D. Após transcorrido o prazo, em existindo vagas
remanescentes por não assinatura do CONTRATO DE BOLSISTA, uma nova convocação
será feita, repetindo o procedimento até o preenchimento de todas as vagas
disponibilizadas, obedecendo a ordem classificatória divulgada;
7. DA ELIMINAÇÃO
A. Quando identificado, a qualquer momento, que
um candidato não se enquadre no quanto descrito no item 2 deste edital, tal
candidato será eliminado do certame e não constará na lista classificatória;
B. Candidatos eliminados pela alínea B do item
1.2 não constarão na lista classificatória e seus responsáveis serão
notificados pessoalmente dos motivos da eliminação, por escrito.
Márcia Gabriela Mota da Silva Andrade
Diretora Artística / Professor
Karla Danielly Mota da Silva Santos
Diretora Artística / Professora
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