segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

SELETIVO DE ESTRELAS 2016 - AUDIÇÃO PARA BOLSAS DE ESTUDO - BALLET CLÁSSICO








EDITAL  - SELEÇÃO DE ESTRELAS 2016 - AUDIÇÃO PARA BOLSAS DE ESTUDOS NO CURSO DE BALLET CLÁSSICO

A Escola de Danças Dançarte, CNPJ 12.352.616/0001-00, localizada na rua Bahia, 1505 – Três Poderes, Imperatriz - MA, realizará nos dia 12 de março de 2016, audição pública para preenchimento de vagas de bolsista no curso de Ballet Clássico, conforme termos e condições descritas neste edital.

1.      CONDIÇÕES PRELIMINARES
A.     A Escola de Danças Dançarte realizará a audição pública nos dias 12 de março de 2016, nas suas próprias dependências, na rua Bahia, 1505 – Três Poderes, Imperatriz - MA;
B.     A audição consistirá em (A) avaliação física e técnica dos candidatos, por meio de aula de Ballet Clássico ministrada por professor competente e gabaritado, e (B) entrevista do candidato pela direção da Escola de Danças Dançarte
C.     A avaliação física e técnica terá caráter classificatório e ocorrerá no dia da audição;
D.     A entrevista terá caráter eliminatório e ocorrerá o mesmo dia da audição.

2.      DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONCORRER À BOLSA
A.     Para concorrer à bolsa gratuidade no curso de Ballet Clássico, o candidato deve se enquadrar nos seguintes pré-requisitos;
                    i.            Idade: Meninos, mínimo de 10 anos, máximo de 20 anos completos em 2016; Meninas, mínimo de 8 anos, máximo de 15 anos completos em 2016 (apresentar documentação de identificação original no dia da audição);
                  ii.            Devidamente matriculados e com freqüência regular em escola da rede pública de ensino (apresentar comprovante no dia da audição);
                iii.            Autorização por escrito, pelo responsável, para participar da audição (anexo 01);
                iv.            Declaração por escrito, pelo responsável, de renda familiar total abaixo de 02 salários mínimos (anexo 02);
                  v.            NÃO É NECESSÁRIO TER CONHECIMENTO PRÉVIO DE BALLET CLÁSSICO;

3.      DA INSCRIÇÃO
A.     O período de inscrição se iniciará às 8:00 da manhã do dia 22 de fevereiro de 2016 e se encerrará no dia 10 de março de 2016 às 18:00;
B.     Para efetivar a Inscrição o candidato deverá preencher uma ficha de inscrição e levar os seguintes documentos: RG do candidato, RG do Responsável (para menores de idade), comprovante de endereço, comprovante de renda dos responsáveis, declaração que estuda em rede pública, autorização do responsável para participar da audição.
C.     O candidato deverá pagar uma taxa de inscrição no valor de 20,00 (vinte reais), no ato da inscrição;
D.     Só serão aceitas inscrições que se enquadrem nos termos do item 2;


4.      DA CONCESSÃO DA BOLSA GRATUIDADE
A.     Serão disponibilizadas quantidade de Bolsas Gratuidade equivalentes a 10% dos alunos pagantes devidamente matriculados na Escola de Danças Dançarte, em todos os níveis, sendo considerado um mínimo de 03 (três) vagas;
B.     Não haverá reserva de vagas para sexo masculino ou feminino e tampouco haverá lista classificatória diferenciada;
C.     A gratuidade a que se refere o presente edital diz respeito exclusivamente ao pagamento de anuidades, mensalidades e taxas de matrícula referentes ao curso de BALLET CLÁSSICO, não abrangendo o material necessário para a prática da atividade , a exemplo de fardamento, sapatilhas, meia, meia-calça e outros assessórios; tampouco abrange exames profissionais, aulas avulsas, particulares ou matrícula e frequência em outros cursos e níveis disponibilizados na escola;
D.      A Escola de Danças Dançarte não se compromete, através deste edital, ao pagamento quaisquer custos externos relativos ao comparecimento do candidato à audição ou, posteriormente, do bolsista às aulas;
E.      Após a avaliação e classificação, os candidatos e seus responsáveis serão convidados pela ordem classificatória a efetivarem a matrícula no nível determinado pela banca examinadora, através da assinatura do CONTRATO DE BOLSISTA.;
F.      A não assinatura, por parte do responsável legal do CONTRATO DE BOLSISTA que será apresentado após a classificação, implicará em automática renúncia à classificação e cessão de sua vaga para o próximo candidato classificado;
G.     A BOLSA GRATUIDADE a que se refere o presente edital será regida pelas cláusulas do CONTRATO DE BOLSISTA que será apresentado por ocasião da seleção dos classificados e terá validade de 01 (um) ano, prorrogável indefinidamente a critério EXCLUSIVO da administração da Escola de Danças Dançarte;

5.      DA AUDIÇÃO
A.     Os inscritos serão divididos em turmas por ordem de idade e, em seguida, por ordem de inscrição;
B.     Cada inscrito receberá uma numeração única;
C.     Para entrevista no dia 12, serão chamados nominalmente por ordem de inscrição, de três em três;
D.     Para as aulas, também no dia 12, serão chamadas as turmas por idade (da menor idade para maior) e cada candidato será chamado pelo número de inscrição;
E.      Para as aulas, os candidatos deverão apresentar-se com vestimenta adequada, quais sejam:
                    i.            Meninos: short curto e camiseta regata, meia ou sapatilha – se tiver cabelo grande, preso em coque.
                  ii.            Meninas: legging ou short, top ou collant, meia ou sapatilha, cabelo em coque e bem preso.

6.      DO RESULTADO
A.     A LISTA CLASSIFICATÓRIA SERÁ PUBLICADA NO SITE DA ESCOLA DE DANÇAS DE DANÇAS DANÇARTE  (www.eddancarte.blogspot.com) , e também estará disponível a lista na secretaria da Escola Dançarte no dia 14 de fevereiro.
B.     Concomitantemente à divulgação da lista classificatória, será publicada nos mesmos veículos, a primeira convocação dos selecionados, de acordo com a quantidade de vagas disponíveis;
C.     Após divulgado o resultado, os candidatos e seus responsáveis terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para comparecer na Escola de Danças Dançarte para proceder a assinatura do CONTRATO DE BOLSISTA, relembrando o quanto disposto no item 3.6;
D.     Após transcorrido o prazo, em existindo vagas remanescentes por não assinatura do CONTRATO DE BOLSISTA, uma nova convocação será feita, repetindo o procedimento até o preenchimento de todas as vagas disponibilizadas, obedecendo a ordem classificatória divulgada;


7.      DA ELIMINAÇÃO
A.     Quando identificado, a qualquer momento, que um candidato não se enquadre no quanto descrito no item 2 deste edital, tal candidato será eliminado do certame e não constará na lista classificatória;
B.     Candidatos eliminados pela alínea B do item 1.2 não constarão na lista classificatória e seus responsáveis serão notificados pessoalmente dos motivos da eliminação, por escrito.




Márcia Gabriela Mota da Silva Andrade
Diretora Artística / Professor
Karla Danielly Mota da Silva Santos
Diretora Artística / Professora







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